Fotografar pessoas estranhas na rua é crime?
Olá fotógrafo, tudo bem com você? No poste de hoje vamos falar de um assunto polêmico.
Se você leu o meu post da semana passada sobre 11 dicas para fotografar na rua, você pode ter ficado curioso sobre a legalidade dessa ação. Afinal, é crime fotografar pessoas estranhas na rua?
Essa questão é bastante controversa e gera várias interpretações conflitantes. O fato é que, no caso de locais públicos, não existe uma legislação expressa que proíba fotografar. Pelo contrário, o direito de fotografar locais público é protegido pela Magna Carta Brasileira, em suas cláusulas pétreas:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
A Lei 9.610/98, lei do Direito Autoral, de 19 de fevereiro de 1998 define de forma clara o que vem a ser obras intelectuais, e artísticas, incluindo a fotografia.
Art.7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:(...)VII – As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Como podemos perceber, é direito do fotógrafo registrar qualquer ambiente público e sua proibição, sem motivo plausível ou justificável, constitui crime e uma séria ofensa à Constituição da República. Saliento aqui que, em caso de risco do fotógrafo ou terceiros, ameaça a segurança pública ou soberania nacional pode haver, em caráter de exceção, a proibição de se fazer qualquer registro fotográfico em local público, sendo esse conhecimento já pacificado. Ressalta-se também que parques, museus e outros locais denominados bens públicos, que possuam um regimento próprio, pode haver a necessidade de algum tipo de autorização para se exercer o ato de fotografar.
Quando o assunto desloca-se para a seara de registrar-se pessoas em locais públicos o problema começa a tomar forma diferente.
Em uma análise bem superficial, tudo que estiver num local público, em um contexto coletivo, pode ser fotografado sem que seja necessária uma autorização individual para isso. Entretanto, quando a fotografia tende a individualizar o pessoas, sob a égide do direto de imagem, deve haver um consentimento expresso, ainda que seja verbal, ou tácito (um gesto, uma pose ou coisa do gênero). No caso de crianças, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, os pais ou responsáveis devem manifestar-se sobre o consentimento da foto. Se tratando de fotografia de rua, o bom senso ensina a evitar fotografias individualizadas no segundo caso, mesmo que haja autorização verbal.
Para uso comercial das fotografias de pessoas em locais públicos é aconselhável que haja um acordo de autorização por escrito. No caso de fotos para portfólio (pessoal e sem fins comerciais) não há necessidade de autorização da pessoa retratada, contudo, é aconselhável caso seja um portfólio online.
No caso de fotos jornalísticas, havendo o princípio do bem maior e da liberdade de comunicação, também não haverá a necessidade de formalização de autorização, contudo é interessante evitar-se fotos constrangedoras ou que gerem comoção social (morte de uma criança atropelada, por exemplo)
Em resumo, não existe proibição explícita de fazer-se a fotografia. Ao uso da imagem registrada é que cabe uma análise mais profunda do direito para verificar-se a necessidade de autorização ou não. Na dúvida, melhor "pecar" pelo zelo e não registrar...
E aí, gostou do tema de hoje? Tem uma interpretação diferente da minha? Tem algum assunto que você gostaria de ver retratado aqui? Deixe sua opinião nos comentários.

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